Indenização para profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19
A Lei federal 14.128/21 dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde em caso de incapacitação permanente provocada pela covid-19. O texto legal estende a indenização ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários em caso de óbito. Os profissionais em questão devem ter trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.
A lei foi promulgada na sexta-feira (26), após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial, e, conforme o texto, uma prestação em valor fixo de R$ 50 mil, “devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeira, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários.”
Além disso, a lei também traz as definições sobre os profissionais e trabalhadores da saúde e sobre como será feita a compensação, assim como os casos de dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos que estiverem em curso superior, assim como dependentes com deficiência. Confira o texto da Lei na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14128.htm
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