Piso FENAM 2022
Estabelecido pela Lei no 3.999/1961, o valor do piso salarial dos médicos tem sido corrigido pela aplicação da taxa de variação do Índice Nacinal de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísca (IBGE), desde que foi vedada pela Constituição Federal a vinculação ao salário mínimo.
Aplicada a taxa do INPC acumulado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, de 10,16%, os novos valores para piso salarial e valor mínimo de consulta médica passar a ter os valores que seguem:
Piso Fenam – R$ 17.742,78, por jornada de 20 horas semanais.
Consulta – R$ 217,89
Os valores passam a vigorar a partir de janeiro de 2022.
O Piso FENAM é uma base legal para contrato CLT? Qual é o embasamento normativo?
O Piso Fenam tem origem na Lei do Médico (Lei no 3.999/1961), ainda em vigor, a qual dispõe que o piso seria de três salários mínimos daquele ano. Essa indexação em relação ao salário mínimo foi posteriormente vedada na Constituição Federal.
Com a inflação acumulada até 1994, os valores ficaram ínfimos e fora da realidade. Em 1994, então, o então presidente da Fenam, Dr. Héder Murari, solicitou à Fundação Getúlio Vargas que atualizasse o piso com base na variação da inflação de 1961 a 1994, já em Real. Feita essa atualização, o piso tem sido corrigido anualmente com base no índice oficial de inflação anual.
Negociações
Os pisos de cada categoria profissional, como a médica, são referência para negociações com os empregadores. Assim sendo, o Piso Fenam não é impositivo, mas constitui base legal para que os sindicatos de base conduzam as negociações de contratos regidos pela CLT.
Esse valor também tem sido referência em diversas localidades para negociar salários médicos no serviço público.
Piso salarial dos médicos tramita na Câmara dos Deputados
Depois de seis anos parado, o Projeto de Lei (PL) n. 765/2015, do piso salarial dos médicos, não deve ter tramitação fácil na Câmara dos Deputados. Ele continua na Comissão de Família e Seguridade Social (CSSF), primeira parada no longo caminho que tem que seguir no Congresso Nacional.
Designado relator, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), considera a função um desafio. “Vou procurar construir um texto adequado, que seja bem pactuado entre o Poder Executivo, o Legislativo e a classe médica, para que possamos avançar”, afirma o parlamentar.
Relatoria do projeto do piso salarial
Apresentado em março de 2015 pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), o projeto de lei só teve indicação de relatoria dois anos depois. Mas a tarefa entregue ao então deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), não avançou.
Em junho de 2018, a relatoria foi redesignada ao deputado Juscelino Filho (DEM-MA). No fim da legislatura, em janeiro de 2020, Juscelino deixou de fazer parte da CSSF sem também relatar. Então, o PL foi arquivado.
Desarquivado na sequência, o projeto só teve nova indicação de relator em abril deste ano, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que devolveu a relatoria. Finalmente, em maio, foi indicado relator o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
Piso salarial foi vetado na década de 90
Por duas vezes o Congresso Nacional chegou a aprovar projetos que estabeleciam o piso salarial nacional dos médicos. O PL n. 1.270, de 1991, foi vetado pelo então presidente da República Fernando Collor de Mello, e o 4.555, de 1994, foi vetado por Itamar Franco. O Congresso Nacional não derrubou os vetos.
Na Câmara, além da Comissão de Seguridade Social e Família, o PL 765/2015 tem que passar pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projetos de lei apensados (que tramitam em conjunto) ao PL 765/2015:
PL 776/2015, PL 11162/2018, PL 1584/2019, PL 2201/2019 e PL 1602/2015 (esta última prevê fixação do piso salarial por acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por legislação estadual.)
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