PLS 451/03

Projeto Senado3 de outubro de 2019

Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)

Dispõe sobre o exercício de profissões de saúde por estrangeiros em áreas carentes desses profissionais Onde está: Comissão de Assuntos Sociais (CAS) Relator: Aguardando indicação Posição do movimento médico: Contrária – Para exercer a medicina em nosso país o médico graduado no estrangeiro deve cumprir os requisitos necessários de equiparação com a graduação do curso médico nacional (adequação curricular, exame de suficiência profissional e proficiência da língua portuguesa). Não se admite, mesmo temporariamente, o exercício da medicina por profissionais com formação insuficiente. 

Related Posts

Projeto Senado4 de outubro de 2019

PLS 268/02

Projeto Senado4 de outubro de 2019

PLS 480/03

Projeto Senado4 de outubro de 2019

PLS 227/04

0 0 votes
Article Rating
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Notícias Recentes

Contra o Decreto 11.999: Fenam parabeniza movimento das Cerems
Fenam reinvidica revisão de sua exclusão da Comissão Nacional de Residência Médica
Dificuldades no acordo coletivo da EBSERH
Fenam cobra tramitação do piso salarial dos médicos
0
Would love your thoughts, please comment.x