PLS 308/03

Projeto Senado3 de outubro de 2019

Senador Papaléo Paes (PMDB/AP)

Regulamenta a promoção e publicidade de medicamentos e dá outras providências Onde está: Comissão de Ciência, Tecnologia, INovação, Comunicação e Informática (CCT) Relator: Senador Cícero Lucena (PSDB/PB) Posição do movimento médico: Favorável, com ressalvas – A propaganda de medicamentos e terapias deve ser feita exclusivamente em publicações especializadas, dirigidas aos profissionais da área. Sugerimos a exclusão dos parágrafos 1º e 4º e exclusão parcial dos parágrafos 2º e 3º, com sugestão de novas redações: § 2º – A propaganda dos medicamentos referida neste artigo não poderá conter afirmações que não sejam passíveis de comprovação científica; § 3º – Os produtos fitoterápicos da flora brasileira deverão apresentar comprovação científica dos seus efeitos terapêuticos, atendendo o dispositivo do caput do artigo. 

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