PL 1135/91

Projeto Câmara3 de outubro de 2019

Deputado Eduardo Jorge (PT/SP)

Dispõe sobre a livre interrupção da gravidez e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Onde está: Plenário – aguardando deliberação de recurso Posição do movimento médico: Contrária – A interrupção da gravidez só deve ser autorizada no caso de risco de vida materna, no estupro e no anencéfalo, jamais como método de planejamento familiar.

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