FENAM discute no MEC sobre a abertura indiscriminada de escolas médicas
A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) reuniu-se, nesta quarta-feira (5), com a Secretária da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Helena Maria Sant’ana Sampaio Andery, para debaterem sobre temas importantes para a garantia da qualidade da assistência médica prestada à população brasileira, como a autorização para novos cursos de medicina.
O secretário de finanças da FENAM, Dr. Geraldo Ferreira, defendeu que sejam estabelecidas regras claras e efetivas para credenciar e meios de fiscalização para o credenciamentos de cursos de Medicina no Brasil. O objetivo é garantir a qualidade dos cursos oferecidos, a boa formação do profissional médico e a segurança do paciente.
Helena Maria Sant’ana Sampaio Andery, destacou que já está em andamento a elaboração de um plano de avaliação dos cursos de medicina. A ideia é pactuar uma política de Estado e agradeceu o empenho da FENAM na participação desse monitoramento sobre a criação de novos cursos de medicina. Além disso, o MEC editou uma nova portaria revogando uma anterior, que desde 2018, proibia a abertura de novas vagas em cursos de medicina. O edital está previsto para ser divulgado na primeira semana de agosto.
Entenda
Existem atualmente mais de 389 escolas médicas em funcionamento no Brasil, sendo 268 privadas. Desde 2018, quando entrou em vigor a Portaria 328, do MEC, 402 pedidos de credenciamento e de expansão das vagas existentes foram sobrestados no Ministério.
A FENAM destacou que o baixo desempenho dos estudantes reflete a falta de estrutura de boa parte dos cursos existentes, tanto no que diz respeito à composição do corpo docente quanto à insuficiência de hospitais-escolas.
Ações no STF
Há no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, pedindo que seja declarada constitucional a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina.
Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, que trata sobre a suspensão de dispositivo da Lei do Programa Mais Médicos que condiciona a autorização para o funcionamento de cursos privados de Medicina à realização de chamamento público prévio. Ambas ações foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
Saiba mais em: www.fenam.org.br
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