Esclarecimentos sobre a Portaria 639 do Ministério da Saúde

Notícias4 de abril de 2020
Esclarecimentos sobre a Portaria 639 do Ministério da Saúde

A atual situação de excepcionalidade criada pelo enfrentamento à pandemia da Covid-19 deixa ainda mais evidente a necessidade da criação de uma Carreira Médica de Estado estatutária, que possibilitaria à União a alocação de recursos humanos onde e quando necessários sem a necessidade de adoção de medidas que possam ser qualificadas como autoritárias ou improvisos que se prestam somente a resolução de emergências ou conveniências pontuais.

Não nos posicionamos de pronto e reativamente à publicação pelo Ministério da Saúde da Portaria 639/20 porque cabiam ao Ministério os esclarecimentos, que efetivamente foram feitos pelo ministro Luiz Henrique Mandetta, no dia seguinte à repercussão inicial do tema na imprensa e nas mídias sociais.

A própria forma como o assunto foi tratado pelos diversos meios de comunicação e grupos de interesse ideológico e partidário ensejam a criação de um canal de trânsito de informações técnicas de qualidade, preservado e isento, entre as autoridades sanitárias e os profissionais de saúde, médicos em especial, sobre os quais toda a população brasileira deposita expectativas e esperanças imensas.

Em pronunciamento, o ministro esclareceu que o cadastramento a que se refere a portaria não é obrigatório. Também convocou a se voluntariarem todos os que reúnem condições de saúde e de vida pessoal que lhes permita o engajamento no programa de contenção da pandemia, o que eventualmente pode significar deslocamento pelo território nacional.

Expostos os motivos e esclarecidos os pontos obscuros de uma portaria que reconhecemos como mal redigida, incentivamos os médicos brasileiros que se disponham a participar da ação estratégica O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde a fazer o cadastro e participar do programa de capacitação. Enfatizamos que não devem se inscrever aqueles que apresentam quadro de saúde ou tenham idade que os enquadre nos grupos de risco.  

Cabe ressaltar que a Lei 13.979/20, de 06 de fevereiro, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” define no incido VII do Art. 3º que o Poder Público poderá proceder à “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas” para o enfrentamento da ameaça. Essa lei, assinada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e pelos ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta, não exime nenhum cidadão nem se restringe a quem tem formação em áreas da saúde.

Enquanto profissionais da Medicina, neste momento em que lidamos com uma ameaça sanitária de proporção global, evidentemente estamos entre os que serão mais demandados dentre toda a espécie humana. Enfatizamos que isso impõe sobre as autoridades a obrigação moral e legal de dar aos médicos e demais profissionais da saúde todas as condições necessárias para atuar no salvamento das vidas dos nossos concidadãos com segurança e dignidade.

Assista à explicação do ministro Luiz Henrique Mandetta.

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