PLP 472/2009

Projeto Câmara3 de outubro de 2019

Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)

Resumo: O servidor público que comprovar ter exercido atividades insalubres, por 15, 20 ou 25 anos dependendo do agente nocivo, terá direito à aposentadoria especial. Para tanto, é necessária a observação dos seguintes requisitos: I – dez anos de efetivo exercício no serviço público; e II – cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial. A atividade insalubre será considerada àquela que for prejudicial à saúde ou integridade física do servidor, devido a permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes. Ao PLP 472/2009, tramita apensado o PLP 555/2010.

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