Outro juiz contraria reforma e manda descontar imposto sindical do salário

26 de fevereiro de 2018
Um juiz de Florianópolis determinou que um posto de gasolina continue descontando o imposto sindical do salário dos trabalhadores. Com isso, um dia de salário dos funcionários é descontado, e o dinheiro vai para o sindicato de trabalhadores do setor. Desde novembro, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a contribuição passou a ser opcional, e não mais obrigatória.


A decisão de Santa Catarina é provisória e ainda cabe recurso. A medida vale apenas para esse posto especificamente. O UOL não conseguiu contato com a empresa até a publicação desta reportagem.
 

Em dezembro, uma juíza de Lages, também em Santa Catarina, já havia determinado que uma escola da região continuasse a descontar o imposto de seus funcionários de maneira obrigatória.


A ação foi movida pelo Sinfren (Sindicato dos Empregados em Posto de Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis). No pedido, a entidade afirma que o trecho da reforma que regulamenta a contribuição sindical desrespeita a Constituição, pois somente uma lei complementar poderia transformar um imposto compulsório em facultativo.


O juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis Alessandro da Silva aceitou o argumento e acrescentou que uma lei ordinária, como é o caso da reforma trabalhista, não poderia ter alterado a obrigatoriedade do imposto. “Assim sendo, pelo paralelismo das formas, lei ordinária não poderia tornar facultativa a contribuição sindical”, diz o despacho.


Silva afirma, ainda, que a mudança na lei compromete a fonte de custeio da entidade sindical, podendo prejudicar a sua manutenção.


“(…) determino que o réu providencie o recolhimento da contribuição sindical em favor da entidade autora, equivalente ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a contar do mês de março/2018, bem como para que proceda da mesma forma quanto aos novos admitidos”, escreveu o juiz.


Como era antes da reforma

O imposto sindical era descontado da folha de pagamento de todo trabalhador, em geral em março, e equivalia a um dia de trabalho. 


Do imposto, 60% ia para o sindicato que representa o trabalhador, 15% para a federação, 10% para a central sindical, 5% para a confederação e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do ministério passa para 20%.


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