ACT dos Médicos pelo Brasil: 1ª reunião da Fenam com o TST é agendada para 13 de fevereiro

Notícias6 de fevereiro de 2025
ACT dos Médicos pelo Brasil: 1ª reunião da Fenam com o TST é agendada para 13 de fevereiro

No dia 23 de janeiro, a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) havia solicitado mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para resolver um impasse nas negociações coletivas com a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (AgSUS). A 1ª audiência já foi marcada e acontecerá no próximo dia 13. O Tribunal se reunirá primeiramente com a Federação, e em seguida – na mesma data – com a AgSUS, para ouvir os pleitos de cada entidade, e após isso, deverá marcar uma audiência conjunta para mediar uma negociação.

O objetivo da Fenam em solicitar a mediação do TST é assegurar os direitos dos médicos tutores do Programa Médicos pelo Brasil, além de garantir o cumprimento de cláusulas previamente negociadas.

Entenda o caso:
De maio a dezembro de 2024, a Fenam negociou um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período de 2024 a 2026. Durante as reuniões, as partes acordaram pela manutenção das cláusulas sociais do ACT anterior (2022/2024), além de avanços em temas como reajuste salarial, progressão funcional, benefícios trabalhistas e criação de grupos de trabalho para discutir questões específicas.

No entanto, a minuta final apresentada pela AgSUS trouxe alterações unilaterais e excluiu algumas cláusulas de direitos essenciais, como a retirada da complementação salarial dos benefícios do INSS entre o 16º e o 60º dia em casos de afastamento, a não inclusão no ACT das conclusões dos Grupos de Trabalho e a retirada da garantia de recesso de fim de ano para os médicos que trabalham em municípios que não concederem recesso para as equipes de saúde.

Apesar das tentativas da Fenam de resolver as inconsistências, a AgSUS recusou-se a corrigir as modificações, inviabilizando a assinatura do acordo. O pedido da Fenam ao TST inclui a apresentação, por parte da AgSUS, das atas de todas as reuniões de negociação e, em caso de impasse, a autorização para a abertura de Dissídio Coletivo.

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