Confira a Lei do Acompanhante que está em tramitação no Congresso
Síntese da tramitação:
Motivação: Trata-se de projeto apresentado em resposta ao caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, que responde a processo de estupro de uma mulher que estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro.
PL 81/2022, de autoria do deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos/DF), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2313886
Tramitação na Câmara: O projeto tramitou em regime de urgência, por pedido da deputada Luísa Canziani (PSD/PR), e teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL/DF) no Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado no dia 07/03/2023.
Tramitação no Senado: No Senado, o projeto tramitou também diretamente no Plenário, onde teve a relatoria da senadora Tereza Cristina (PP/MS), que ofereceu substitutivo ao texto, sendo aprovado no dia 22/03/2023.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156167
Status atual de tramitação: Assim, o projeto retornou à Câmara dos Deputados para análise específica das alterações promovidas pelo Senado Federal. A tendência é que a relatoria permaneça com a deputada Bia Kicis (PL/DF). Nesta etapa de tramitação, o Plenário da Câmara dos Deputados não poderá realizar novas alterações e/ou inovações ao texto do projeto, mas apenas poderá apreciar as mudanças sugeridas pelo Senado, acolhendo ou as rejeitando, no todo ou em parte. Após a votação do Substitutivo do Senado pela Câmara dos Deputados, a matéria segue à sanção presidencial.
Como tramita em regime de urgência, apenas retornará à pauta do Plenário da Câmara se houver interesse dos líderes partidários ou do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP/AL).
Síntese do conteúdo aprovado nas Casas
A principal inovação trazida pelo projeto, segundo o texto da Câmara dos Deputados, é a extensão do direito da mulher a acompanhante para quaisquer consultas e exames – na rede pública ou privada – em que sejam utilizadas técnicas de sedação e nos casos de inconsciência, confusão mental ou desorientação da paciente. O texto aprovado pelo Senado, por sua vez, amplia o direito da mulher a um acompanhante, em qualquer consulta, exame ou procedimento, não somente quando houver sedação. Quando o atendimento envolver sedação, a própria unidade de saúde deverá indicar o acompanhante, se a paciente não o fizer, a fim de garantir sua segurança em momentos de rebaixamento de sua consciência.
O texto aprovado pela Câmara e mantido pelo Senado com ajuste redacional prevê que, em centros cirúrgicos e em unidades de terapia intensiva (UTI), o acompanhante indicado deverá ser profissional de saúde, se houver restrições justificadas pela segurança dos pacientes nesses ambientes, e que, em caso de urgência ou emergência, as medidas protetivas da saúde ou da vida poderão ser tomadas mesmo sem acompanhante.
Por fim, o texto aprovado pelo Senado estabelece que o acompanhante está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
Related Posts
Notícias Recentes
Fenam repudia ação policial contra médicos e profissionais de saúde no Rio de Janeiro
Piso salarial: Fenam cobra celeridade de parlamentares
Lúcia Santos defende carreira médica federal em celebração no Senado
Prescrição de medicamentos por fisioterapeutas fere Lei do Ato Médico
Comentários Recentes
- FENAM e ADAPS avançam na negociação de acordo trabalhista - Fenam - Federação Nacional dos Médicos em Agenda dos Médicos para a Saúde do Brasil
- Quanto ganha um médico recém-formado? em Piso FENAM 2022
- Ademir Brun em Piso FENAM 2022
- Onofre Cardoso Vieira em Quem é o Dr. Gutemberg
- Marco Antonio Manjhon Soliz em Piso FENAM 2022
Arquivos
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- abril 2017
- outubro 2012
- maio 2012
- fevereiro 2012
- julho 2011
- outubro 2010
- junho 2010