FENAM acata decisão liminar do TST

Notícias13 de maio de 2021
FENAM acata decisão liminar do TST

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) orienta os sindicatos dos médicos de todo o país e os médicos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a acatar, até segunda ordem, a decisão liminar concedida, no fim da tarde desta quinta-feira, 13, pela ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Dissídio Coletivo de Greve (no 1000761-57.2021.5.00.0000) ajuizado pela EBSERH, apesar de a decisão representar cerceamento do direito de greve. O não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 100 mil.

A decisão decorre da nota pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que anuncia greve por tempo indeterminado dos trabalhadores da EBSERH, a partir desta quinta-feira, 13. Na decisão, a ministra determina a manutenção de 100% do trabalho em cada área médica e assistencial nos hospitais sob gestão da EBSERH e 80% nas áreas administrativas.

A Fenam enviou ofício informando da decisão do TST aos sindicatos filiados, à Federação Médica Brasileira (FMB) e sindicatos independentes.

Mediação de conflito no ACT 2020/2021 no TST

A perspectiva de deflagração do movimento grevista foi apresentada ao vice-presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, em audiência por videoconferência na terça-feira, 12. O ministro, como em anos anteriores, atua na mediação de entendimento em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2021, em aberto até a presente data. Naquela oportunidade, Vieira de Mello concedeu novo prazo, até o próximo dia 20, para que a EBSERH apresente nova proposta de entendimento com seus empregados. O prazo anterior, dia 30 de abril, não foi cumprido pela empresa.

A empresa, que é responsável pela gestão dos hospitais universitários públicos brasileiros, não deu condições de avanço nas negociações e, mais uma vez, se fez necessária a mediação do TST. “Além de ignorar 52 das 65 cláusulas apresentadas pelas entidades nacionais representativas dos trabalhadores, a EBSERH ainda tenta impor retrocessos nas cláusulas sociais e econômicas vigentes”, destaca o secretário-geral da FENAM, Carlos Fernando.

Proposta da EBSERH é redução salarial

Entre as medidas que a empresa tenta impor aos seus empregados figura, por exemplo, a mudança do referencial para o cálculo do adicional de insalubridade. A EBSERH insiste em passar a adotar o salário mínimo como base de cálculo no lugar do salário base. “Na prática isso equivale a uma redução salarial”, enfatiza Carlos Fernando.

Desde o início de 2020 até abril deste ano, 11 rodadas de negociações foram realizadas entre as entidades e os representantes da EBSERH. Não houve nenhum avanço. Em decorrência disso e de condições adversas para atuar no enfrentamento à pandemia da covid-19, foi definido entre as entidades representativas dos trabalhadores, após serem ouvidos os sindicatos de base, que por sua vez realizaram assembleias o indicativo de greve.

Condições adversas de trabalho e de assistência

Como em todas as outras negociações de acordo desde a criação da empresa, se fez necessária a intervenção da Justiça do Trabalho. Na audiência desta quarta-feira, o secretário-geral da FENAM deixou claro ao ministro Vieira de Mello que os trabalhadores e suas entidades representativas não ignoram os prejuízos à sociedade que um movimento grevista causaria, em especial neste momento em que as unidades de saúde sob a gestão da EBSERH têm vital importância no enfrentamento à pandemia da covid-19.

Enfatizou também que os empregados da empresa preferiram que a questão fosse resolvida antes mesmo da necessidade de intervenção da Justiça, motivada pela intransigência da direção da EBSERH nas questões trabalhistas. Mas o mais grave e o que move o movimento de protesto dos trabalhadores é a falta de condições de trabalho e a precariedade das condições para prestação de assistência digna aos pacientes em plena pandemia.

No entanto, destacou que também é inconcebível a imposição da mudança da base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade, com imposição de perdas financeiras a boa parte dos empregados da empresa. “Mesmo em meio à pandemia, fomos a uma reunião presencial com o presidente da EBSERH, General Osvaldo de Jesus Ferreira, que simplesmente não foi”, disse Carlos Fernando ao ministro, exemplificando a intransigência e o descaso da no trato das questões trabalhistas. “A responsabilidade pela presente situação é da EBSERH”, enfatiza o secretário-geral da FENAM.

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