RS: Sofri assédio moral, e agora?

Notícias3 de julho de 2018
RS: Sofri assédio moral, e agora?

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), nada menos que 42% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio moral. Não deixa de ser um problema de saúde pública: em 12% desses casos, a série de abusos também desencadeia transtornos psicológicos. Com frequência, no entanto, as situações passam despercebidas e nenhuma denúncia é feita. Como isso é possível?

A explicação remete ao lado mais perverso do assédio moral: na maioria das vezes, é difícil identificá-lo com clareza. Os juízes do trabalho entendem que o assédio acontece quando o funcionário sofre algum tipo de abuso, desgaste ou insulto de forma repetitiva, sistemática. Mas quem é capaz de provar que as provocações diárias do chefe são, mesmo, abusivas? Não seriam apenas brincadeiras de mau gosto? Esse é um argumento frequente para desmerecer a acusação e tratar o assunto como mero mal-entedido.

A dificuldade para caracterizar o assédio é ainda maior em ambientes que funcionam sob pressão, como no caso dos serviços de urgência e emergência. São comuns os relatos de médicos que atuam sob um regime diário de sarcasmo, ofensas sutis ou berros de seus chefes. Muitos se sentem esmagados pela sobrecarga de trabalho e maus tratos, ficando vulneráveis a toda a sorte de problemas psicossomáticos – que vão de erupções cutâneas, gastrites de repetição até a depressão. Mesmo assim, são poucos os que se veem como vítimas de assédio moral. Afinal, quem se importa em ouvir alguns desaforos quando uma vida está em jogo, pode questionar alguém.

O problema é que o assédio moral afeta também a capacidade de trabalhar e, no caso dos médicos, de salvar vidas. Não por acaso, aqueles que conseguem comprovar o problema no ambiente de trabalho têm o direito de deixar o emprego e buscar uma rescisão indireta. Uma espécie de demissão por justa causa às avessas. A conduta do agressor pode ser caracterizada também como crime contra a honra (como a difamação e injúria) ou contra a liberdade individual (em caso de constrangimento ilegal ou ameaça).

O que caracteriza assédio moral
Acusar, insultar, gritar e dar indiretas
Impor isolamento ao empregado
Não atribuir atividades a ele, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência
Colocar o funcionário em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho
Limitar o número de vezes ou monitorar o tempo em que o empregado permanece no banheiro
Não fornecer, propositalmente, materiais necessários ao desempenho das atividades laborais
Impor carga horária elevada, injustificadamente
Eles foram assediados

Crises de pânico e de ansiedade fizeram parte do diagnóstico de Paulo*, que precisou de suporte psiquiátrico para ser tratado. O quadro foi resultado de um histórico de abusos por parte de seu superior. “Ele fazia insinuações em relação à demissão. Fazia cobranças absurdas e explorava os rofissionais ao não remunerá-los adequadamente”, descreve.

O médico conta, ainda, que o gestor tentava interferir na vida pessoal dos profissionais, opinando em assuntos que não lhe diziam respeito, como forma de manter controle. Mesmo assim, Paulo não fez nenhuma denúncia por medo de perseguição interna.

Já a médica Renata* estava em seu intervalo quando o gestor entrou na sala, sem bater na porta, questionando quem estava no plantão. Aos gritos, mandou-a atender um paciente. Ela ficou estática, sem reação.

A dificuldade de assimilar o que estava acontecendo também acometeu Rafaela* quando seu gestor a chamou em particular, tirou dinheiro do bolso e perguntou quanto a médica queria para fazer o atendimento. “Ele disse: eu pago pra você voltar ao trabalho. Não aceitei o dinheiro e atendi a pessoa, mas estava no meu direito. Havia uma paralisação da categoria e não era um caso urgente”, ressalta.

Não podemos tolerar que esse tipo de abuso passe batido ou seja tratado como exagero.

PAULO DE ARGOLLO MENDES, PRESIDENTE DO SIMERS

Sofri assédio, e agora?

Para o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes, esses casos são mais comuns do que se imagina e muitas vezes deixam a vítima sem saber como reagir – seja pelo choque do acontecimento ou por medo de represálias. Não por acaso, ainda é pouco comum que ocorra a denúncia.

Entre a categoria médica, o receio parece ser ainda maior: inúmeros relatos chegam até o Simers, mas a reportagem não encontrou nenhuma ação ajuizada por assédio moral a médicos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). “Não podemos tolerar que esse tipo de abuso passe batido ou seja tratado como exagero”, conclui Argollo.

Se você suspeita que está sendo vítima de assédio, mas não sabe como proceder, o primeiro passo é buscar a ajuda do Simers. “Vamos orientá-lo sobre as medidas possíveis de serem adotadas, que podem variar de um caso para o outro”, pontua a gerente da Assessoria Jurídica do Simers, Ana Schneider. Ela ressalta que, caracterizada a conduta, é possível postular na Justiça a indenização pelos danos sofridos. A entidade médica está pronta para atender qualquer situação através do telefone (51) 3027-3737.

Para isso, é importante ter detalhes das situações vivenciadas, anotando os episódios com datas, horários e testemunhas que tenham presenciado a prática. Destacar quem foi o agressor e qualificar suas atitudes também é fundamental – caso seja necessário mover uma ação. “Tudo o que for relevante para a caracterização da conduta abusiva, como gravações, vídeos, capturas de tela em rede social e e-mails, deve ser guardado”, aconselha Ana.

Além disso, é possível contar com o suporte do Simers para realizar a denúncia também no Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Superintendência Regional do Trabalho. Não deixe de verificar, ainda, canais existentes na própria empresa em que trabalha, normalmente vinculados à área de recursos humanos.

Pressões cotidianas 
No dia a dia, profissionais da categoria lidam com as incertezas e limitações do trabalho médico. De um lado, os pacientes exigem garantias que nem sempre podem ser dadas – como a cura de determinada doença ou a eliminação de certos sintomas. Ao mesmo tempo, os médicos se defrontam com suas próprias cobranças e o ideal de infalibilidade. Muitas vezes, entram na conta também as frustrações afetivas, como a falta de tempo para a família, os amigos e outras necessidades pessoais.

Entre o excesso de trabalho e a sobrecarga de responsabilidades, o desgaste surge como consequência. Quando o assédio moral se torna realidade na rotina de um médico, ele entra em cena como mais um complicador em uma rotina que já é de pressão constante.

Não é à toa que os médicos sofrem mais com a Síndrome de Burnout do que qualquer outro trabalhador, conforme aponta pesquisa do Archives of Internal Medicine, publicada em 2012. De acordo com o estudo, 46% dos profissionais entrevistados relataram ter sofrido com o problema em algum momento da carreira.

Identificada pelo esgotamento físico, psíquico e emocional, como um processo do estresse ocupacional, a Síndrome de Burnout pode também ser desencadeada por um quadro de assédio moral.

Assédio moral com a reforma trabalhista
Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista é a previsão de reparação pelo dano moral. As novas regras alteram o modo como os valores das indenizações são estipulados: a remuneração do empregado e a intensidade da conduta,  obrigatoriamente, integrarão o cálculo. O que será levado em conta na hora de definir a indenização é a natureza das infrações. A partir daí, são definidas as quantias.

Intensidade do dano moral e indenização
LEVE Três vezes o salário

MÉDIA Cinco vezes o salário

GRAVE Vinte vezes o salário

Fonte: Simers

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