Entenda como é a doação de rim

26 de abril de 2018
O transplante é única modalidade terapêutica que exige sempre a participação da sociedade. A doação é uma forma de seguro social, já que todos nós corremos o risco de virmos a necessitar de um órgão para nós mesmos ou para alguém da nossa família. 
 

O que é transplante de rins?


O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na transferência de um órgão saudável (coração, pulmão, rim, pâncreas, fígado) ou tecido (medula óssea, ossos, córneas) de um indivíduo, vivo ou falecido, para outra pessoa, a fim de compensar ou substituir uma função perdida. Sendo assim, no transplante de rim se implanta um rim sadio em um indivíduo portador de insuficiência renal terminal. Esse novo rim passará a desempenhar as funções que os rins doentes não conseguem mais manter. Um transplante de rim pode envolver um ou ambos os rins, se for de doador falecido, e apenas um se for de doador vivo. Na maior parte dos casos, apenas um rim é transplantado.


Felizmente, a terapia renal substitutiva, usualmente a hemodiálise, é capaz de manter as pessoas vivas por muitos anos. Entretanto, é indiscutível a vantagem do transplante para estes pacientes, já que aumenta a sobrevida e melhora muito a qualidade de vida dos doentes renais crônicos.


Quem pode autorizar a doação dos rins?


A legislação vigente no Brasil determina que a doação de órgãos ou tecidos da pessoa falecida somente ocorra sob a autorização legal do cônjuge, companheiro ou parentes maiores de idade, até segundo grau – pais, filhos, irmãos avós e netos. Alguns estados brasileiros, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, possuem iniciativas locais para o cadastro de pessoas que desejem manifestar a intenção de doar órgãos e tecidos após a morte. Ainda não existe um cadastro nacional de doadores de órgãos, embora a sua implantação esteja sob avaliação deste Ministério. Contudo, qualquer registro de vontade será apenas consultivo, no sentido de subsidiar a família no processo de decisão sobre a doação. 


Posso doar meu rim em vida?


A fim de proteger os vulneráveis e garantir a lisura e ética do processo, a legislação determina que a doação em vida só pode ser realizada entre cônjuges ou parentes consanguíneos próximos. No caso de haver intenção de doar por amizade, em que o doador não é parente consanguíneo até quarto grau (ou seja, até primos-irmãos), a lei exige uma avaliação prévia pelas instâncias éticas do hospital e autorização de um juiz.


Posso vender meu rim?


A Constituição Federal e a Lei dos Transplantes proíbem qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos. Desta forma, a doação precisa ser altruísta, ou seja, a única recompensa é fazer o bem.


Como é organizada a fila para transplante?


O processo de distribuição de um órgão doado é amparado legalmente, ocorre de forma segura e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde, e pelas Centrais Estaduais de Transplantes. Para que seja feito um transplante com órgãos ou tecidos de um doador falecido, o paciente é inscrito no Cadastro Técnico Único, por meio de um sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Quem realiza a inscrição é a equipe médica de transplante (previamente autorizada pelo Ministério da Saúde), responsável pelo atendimento. Para que um órgão ou tecido doado a partir de uma pessoa falecida seja destinado a determinado paciente, são rigorosamente observados os critérios de seleção, que incluem gravidade, compatibilidade e tempo de espera em lista. Portanto, não há hipótese em haja direcionamento de órgãos provenientes de doadores falecidos sem que seja observado esse fluxo.


Como é a abordagem da família em caso de morte encefálica?


A doação dos seus órgãos e tecidos após a morte é um direito de todo o cidadão que falece em morte encefálica. Por isso, deve ser oferecida aos familiares por agentes do sistema de saúde, treinados para estes esclarecimentos e para o acolhimento da família em suas dúvidas e decisões, sempre que não houver contraindicações que comprometam a saúde dos receptores. Não se admitem vazamentos de informações sobre doentes hospitalizados e ainda menos que seus familiares sejam procurados e pressionados a doar órgãos e tecidos. Esse tipo de conduta é ilícita, pois a confidencialidade da identidade do doador está garantida no decreto 9175/17, que regulamenta a Lei dos Transplantes.


A morte encefálica é um diagnóstico que está padronizado por protocolo do Conselho Federal de Medicina e, sendo conclusivo quanto à morte de qualquer pessoa, deve ser comunicado pela direção dos hospitais ou seus representantes, às autoridades sanitárias. Essa notificação é feita à Central Estadual de Transplantes.

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