Projeto de lei que institui o Revalida é aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

18 de abril de 2018
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), do Ministério da Educação, está cada vez mais perto de se tornar lei. Nesta quarta-feira (18), foi aprovado pela Comissão de Educação (CE), da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado Lelo Coimbra (MDB/ES) do projeto de Lei nº 4.067/2015, que justamente institui o Revalida.

 

O exame visa verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da medicina adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de médicos formados no exterior. Dessa forma, é possível assegurar o mesmo nível de conhecimento técnico de profissionais que não se formaram no Brasil.
 

O projeto de lei, de autoria do então senador Paulo Davim, propõe que o Revalida seja implementado pela União, com a colaboração do Conselho Federal de Medicina (CFM) e das universidades públicas participantes, a quem caberá, após divulgação do resultado da prova, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.
 

Para a categoria médica a aprovação do projeto de lei na Comissão de Educação é um avanço, pois assim será possível ter uma garantia de médicos com diplomas estrangeiros possam cumprir adequadamente o exercício profissional. 
  

De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Dr. Jorge Darze, é obrigação que o Estado garanta eficiência no serviço prestado a população e não é possível pensar nisso quando se autoriza pessoas estrangeiras, sem que tenha feito uma avaliação técnica anterior, possam atender a população. “A revalidação do diploma é uma necessidade e obrigação do Estado para garantir a qualidade da prestação de serviços à população”, disse.
 

Darze diz também que o Brasil é signatário de convenções internacionais que vetam esse tipo de atitude. “Nenhum médico brasileiro pode exercer a medicina em qualquer lugar do mundo se ele não tiver feito a revalidação do diploma naquele país. Dessa forma, o Brasil não pode deixar de cumprir essa regra, como ocorreu com o programa Mais Médicos, em que não foi obrigatório para os profissionais realizar o exame”, declara. 
 

Atualmente, o exame é regulamentado por portaria interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. As provas são aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Agora o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
 

Fonte: FENAM

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