Projeto de lei que institui o Revalida é aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

18 de abril de 2018
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), do Ministério da Educação, está cada vez mais perto de se tornar lei. Nesta quarta-feira (18), foi aprovado pela Comissão de Educação (CE), da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado Lelo Coimbra (MDB/ES) do projeto de Lei nº 4.067/2015, que justamente institui o Revalida.

 

O exame visa verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da medicina adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de médicos formados no exterior. Dessa forma, é possível assegurar o mesmo nível de conhecimento técnico de profissionais que não se formaram no Brasil.
 

O projeto de lei, de autoria do então senador Paulo Davim, propõe que o Revalida seja implementado pela União, com a colaboração do Conselho Federal de Medicina (CFM) e das universidades públicas participantes, a quem caberá, após divulgação do resultado da prova, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.
 

Para a categoria médica a aprovação do projeto de lei na Comissão de Educação é um avanço, pois assim será possível ter uma garantia de médicos com diplomas estrangeiros possam cumprir adequadamente o exercício profissional. 
  

De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Dr. Jorge Darze, é obrigação que o Estado garanta eficiência no serviço prestado a população e não é possível pensar nisso quando se autoriza pessoas estrangeiras, sem que tenha feito uma avaliação técnica anterior, possam atender a população. “A revalidação do diploma é uma necessidade e obrigação do Estado para garantir a qualidade da prestação de serviços à população”, disse.
 

Darze diz também que o Brasil é signatário de convenções internacionais que vetam esse tipo de atitude. “Nenhum médico brasileiro pode exercer a medicina em qualquer lugar do mundo se ele não tiver feito a revalidação do diploma naquele país. Dessa forma, o Brasil não pode deixar de cumprir essa regra, como ocorreu com o programa Mais Médicos, em que não foi obrigatório para os profissionais realizar o exame”, declara. 
 

Atualmente, o exame é regulamentado por portaria interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. As provas são aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Agora o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
 

Fonte: FENAM

Related Posts

0 0 votes
Article Rating
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Notícias Recentes

Fenam recebe visita do diretor financeiro do Sindicato dos Médicos do Maranhão
Fenam participa da abertura de Sessão Plenária da Comissão Nacional de Residência Médica
Edital Mais Médicos: Retrocesso na Atenção Básica do SUS
Federação prestigia os 195 anos da ANM
0
Would love your thoughts, please comment.x