Darze participa de assinatura de decreto para regulamentar lei sobre doação de órgãos
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Jorge Darze, e o deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), acompanharam, no último dia 18, a assinatura do decreto do presidente Michel Temer, sobre as mudanças na legislação sobre a doação de órgãos no país. O decreto aguardava há 10 anos um posicionamento favorável às 41 mil pessoas que, atualmente, segundo o ministério da Saúde, esperam na fila por um transplante.
Durante a assinatura do decreto, Temer disse que sua intenção era de apressar os preparativos para que a assinatura do decreto acontecesse no Dia do Médico. “O ato mais importante do dia de hoje foi a assinatura desse decreto, pois tenho a convicção de que ele produzirá os melhores efeitos para aumentarmos o número de doadores e transplantes para ajudar quem precisa”. Segundo presidente, o aproveitamento dos órgãos no Brasil não é tão intenso como deveria ser. “Em mais uma parceria do Legislativo com o Executivo, esse ato vai incentivar a utilização desses órgãos para serem transplantados”, afirmou.
Para o deputado Hiran Gonçalves, sua articulação junto ao presidente Temer surtiu efeito em um tempo muito menor do que ele esperava. “Estou muito orgulhoso de ter participado da assinatura do decreto presidencial que versa sobre transplante de órgãos por morte encefálica no país. O parlamentar explicou que o documento foi discutido deba¬tido, em várias reuniões, entre o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina.
“Em nome do povo brasileiro e dos profissionais envolvidos com o movimento médico, com a saúde e com o SUS, eu agradeci o presidente Temer porque esse decreto era uma aspiração dos gestores de saúde de todo o Brasil, e também da sociedade, e perdurava sem uma decisão por dez anos”, declarou Gonçalves. De acordo com o parlamentar, o decreto vai impactar em muito mais acesso para as pessoas que precisam de transplante de órgãos no país.
Segundo o Ministério da Saúde, entre as mudanças está o fim da “doação presumida”. O termo havia sido alterado por uma lei, de 2001, que definiu pelo “consentimento familiar”. Mas, como o decreto antigo sobre o tema citava o “consentimento presumido”, foi alterado.
“A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, somente poderá ser realizada com o consentimento livre e esclarecido da família do falecido, consignado de forma expressa em termo específico de autorização”, diz um dos artigos do decreto. De acordo com o Ministério da Saúde, o novo decreto também permitirá que, a partir de agora, o companheiro de uma pessoa possa autorizar a doação dos órgãos. Com isso, não será mais preciso estar casado oficialmente. Na avaliação da pasta, esta mudança está de acordo com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as novas regras, o decreto também retira a exigência de constar do diagnóstico de morte encefálica a avaliação de um médico neurologista; amplia de dois para quatro anos o prazo de validade das autorizações para estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes e inclui a Central Nacional no Sistema Nacional de Transplantes, articulada com a FAB, no transporte de órgãos.
Órgãos que podem ser doados
No caso de doador falecido poderão ser doados o coração, os pulmões, o fígado, o pâncreas, o intestino, os rins, a córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Já para o doador vivo, o decreto prevê a doação de um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão e medula óssea.
Fonte: Benné Mendonça
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