Telefone(61) 3042-3700
E-mailsecretaria@fenam.org.br
Ministro suspende regras sobre orçamento impositivo na área da saúde
18 de setembro de 2017
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 86/2015 (Emenda do Orçamento Impositivo), que tratam da área de saúde.
Assim, com a suspensão desses artigos, os cortes no orçamento para a saúde pública a partir de 2018 podem ser cancelados. No entanto, para que a decisão seja definitiva os outros ministros da corte precisam votar da mesma maneira que Lewandowski.
Para o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Dr. Jorge Darze, é louvável a atitude do ministro, porque corrige um erro cometido pelo Congresso Nacional ao aprovar essa emenda constitucional, que congela os gastos da administração pública. “Se fosse cumprida, essa emenda, na área da saúde iria trazer um grave prejuízo a um setor que já vive em situação de enormes dificuldades, contribuindo para o agravamento da assistência da nossa população e provavelmente para um aumento do obituário de pacientes que acabam ficando sem a assistência ou tratamento necessário para as suas doenças”, declara.
A urgência da medida, segundo o ministro, se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alega o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.
Na ADI, o procurador-geral sustenta que os dois dispositivos reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo para custeio pela União, e incluem nele a parcela decorrente de participação no resultado e compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural. A medida, segundo Rodrigo Janot, atenta diretamente contra os direitos fundamentais à vida e à saúde e outros princípios constitucionais.
Decisão
Ao deferir a liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro Lewandowski destacou que o orçamento público deve obedecer aos imperativos de tutela que amparam os direitos fundamentais. “O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”, afirmou.
O ministro observou que o Conselho Nacional de Saúde rejeitou as contas do Ministério da Saúde de 2016 com base no apontamento de déficit na aplicação do piso federal em saúde. “A isso se soma a demanda crescente do SUS, sobretudo nos últimos anos, quando houve um agravamento no quadro de desemprego no país”, assinalou. A norma jurídica questionada, no seu entendimento, piora substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais, situação que justifica a imediata concessão da cautelar pleiteada.
Segundo o relator, as alterações introduzidas pelos artigos 2º e 3º da EC 86/2015 no financiamento mínimo do direito à saúde “inegavelmente constrangem a estabilidade jurídica e o caráter progressivo do custeio federal das ações e serviços públicos de saúde”.
Fonte: FENAM, com informações do STF
Posts Relacionados
Notícias Recentes
Pediatria: projeto de reestruturação é apresentado no SIMEPI
3 de março de 2021
Sinmed RN: recuperação de contribuições à Previdência
3 de março de 2021
SIMEPI discute assistência pediátrica
25 de fevereiro de 2021
Sinmed-MS denuncia sobrecarga de trabalho
10 de fevereiro de 2021
Comentários Recentes
Arquivos
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- abril 2017
- outubro 2012
- maio 2012
- fevereiro 2012
- julho 2011
- outubro 2010
- junho 2010