Justiça Federal suspende curso do edital do Mais Médicos do MEC

27 de abril de 2017

Vitória – ES) – O juiz federal Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, suspendeu o resultado do edital do Ministério da Educação (MEC) que cria cursos de medicina para o programa Mais Médicos no Espírito Santo. A liminar, com data desta 5ª feira, 24, atinge a universidade privada Multivix (Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão S.A. – Embrae) e favorece a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Vitória (EMESCAM), autora da ação. As duas instituições disputam o curso de medicina na cidade de Cachoeiro de Itapemirim.

 

A Emescam contesta a ausência de oferta dos cursos de Residência Médica por parte da Mutivix, que, mesmo inexistente, recebeu pontuação no edital. O juiz concedeu prazo de 15 dias para a Multivix contestar a decisão liminar e 30 dias para a União, que também é ré no processo movido pela Emescam.

 

No dia 10 deste mês, médicos, professores de cursos de medicina, alunos e residentes realizaram um protesto em frente ao Fórum da Justiça Federal, em Vitória. Pediram o impedimento da abertura da Faculdade de Medicina da universidade Multivix em Cachoeiro da Itapemirim (ES).  O resultado do edital, no ES, também foi contestado pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM), que alertou sobre possível fraude no caso do Espírito Santo.

 

Contestações judiciais

 

O edital que autoriza cursos de medicina para o Mais Médicos (06/2014) está marcado por polêmicas. Após o seu lançamento,  quando instituições filantrópicas de ensino superior já haviam se inscrito, o MEC divulgou que o Ebitda (desempenho operacional efetivo) seria determinante para vencê-lo. O critério, bastante utilizado para avaliar empresas listadas na bolsa, não é condizente com a realidade das filantrópicas, sejam confessionais ou comunitárias. As universidades filantrópicas sem fins lucrativos respondiam cerca da metade das inscrições no edital.

 

A Associação Brasileira das Universidades Comunitária (ABRUC) também denunciou que o edital feria a legislação e favorecia os grandes grupos educacionais privados ao adotar como critério de habilitação a apresentação de demonstrativos econômico-financeiros.

 

As denúncias de irregularidade sobre o edital acabaram indo parar no TCU. A ministra Ana Arraes apresentou no dia 6 de junho um relatório pedido à Corte para que anulasse o edital, mas sustentou sozinha essa posição e acabou sendo voto vencido. Em seu voto, Arraes sustenta que edital desrespeita a Lei de Licitações e a Constituição Federal, sendo necessário cancelá-lo definitivamente. Ela argumenta que o processo de seleção não deixa claro quais são os critérios adotados para avaliação e seleção das instituições de ensino participantes, sobretudo o de capacidade econômico-financeira. O documento também aponta falhas no cumprimento do edital.

 

 

Fonte: Emescam 

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