Uma das mais expressivas e importantes conquistas que a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) alcançou por meio de uma árdua e exaustiva, porém determinada, luta travada pelos seus representantes, Gutemberg Fialho e Carlos Fernando: o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são aplicáveis para o servidor público.
Agora, para que você, médico servidor, tenha acesso ao seu direito, que beneficia servidores que fazem jus à contagem do tempo de serviço exercido em condições insalubres até novembro de 2019, pedimos que siga a orientação do escritório Riedel – que assessora a FENAM – para preenchimento correto do requerimento administrativo e, também, os outros procedimentos que envolvem o trâmite legal para a contagem do tempo de serviço insalubre para efeito de aposentadoria.
Segue abaixo, o requerimento para preenchimento, orientações para protocolo e cartilha com as respostas das dúvidas mais frequentes. Faça o download!