27/02/2018
27/02/2018
A indicação do diretor-técnico médico é imprescindível, na avaliação do Plenário do CFM, pois é esse profissional que responderá, em última instância, pela qualidade do atendimento. Ou seja, caberá a ele, por exemplo, assegurar que todo médico anunciado pela plataforma seja inscrito no CRM e que observe o cumprimento dos critérios para o exercício ético da medicina, com base em parâmetros de competência, excelência, autonomia, sigilo e respeito.
Outra medida importante é a determinação de que apenas os médicos com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) possam atender nas especialidades para as quais se habilitam. Por exemplo, um médico que se anuncia ginecologista deverá provar que possui esse número, o qual só é concedido aos especialistas que comprovadamente concluíram Residência Médica em ginecologia ou foram aprovados em exames promovidos pela Federação das Associações Brasileiras de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), capazes de mensurar sua qualificação para o atendimento.
Publicidade
A Resolução nº 2.178 também determina que os aplicativos desse tipo devem se adequar às regras da publicidade médica (Resoluções CFM nº 1.974/11 e nº 2.126/15). Pelas normas, é proibido divulgar valores das consultas ou procedimentos médicos em anúncios promocionais, o que pode ser caracterizado como forma desleal de angariar clientela ou concorrência desleal.
“Os preços devem ser disponibilizados apenas no perfil do médico para que o interessado na contratação, ao abrir a ficha, saiba quanto pagará, concordando, ou não, antes do atendimento”, explica Emmanuel Fortes. Da mesma forma, o CFM determinou que o aplicativo não divulgue ou promova o ranqueamento dos médicos prestadores de serviço, o que promove a comercialização da prática profissional.
Contrato
No documento, o CFM ressalta ainda a necessidade de o médico assinar um contrato com a empresa detentora do aplicativo, contendo os termos para a prestação do serviço. O profissional também deve exigir a definição clara de valores do serviço. Ao diretor-técnico caberá garantir que o médico receba a remuneração acordada.
Para Emmanuel Fortes, ao mesmo tempo em que o “uber da medicina” promove a renovação das tradicionais visitas domiciliares, também muda a relação médico-paciente, já que esse contato é intermediado por um aplicativo. “Essa nova modalidade traz grandes desafios, pois há diversas variáveis que fazem com que seja muito tênue a linha divisória entre o que é ético e o que não é ético no exercício profissional. Por isso, é essencial que o CFM regulamente o que deve ser obedecido pelos aplicativos e pelos médicos”, argumenta.
Fortes ressalta ainda que o ineditismo do aplicativo levou à elaboração de uma resolução totalmente inovadora. “A exigência de um diretor-técnico, do registro do RQE, do contrato escrito e da ficha clínica, tudo isso é novo quando se trata de aplicativos, que até então não tinham nenhuma forma de regulamentação”, afirma.
A Resolução 2.178 deve ser publicada esta semana e entrará em vigor imediatamente.
Fonte: CFM