22/08/2017
22/08/2017
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu,
nessa segunda-feira (21), uma liminar que
impede a Associação Médica Brasileira (AMB), de realizar as eleições no estado de São
Paulo, deixando tal função a cargo exclusivo da Associação Paulista de Medicina (APM).
Segundo decisão da Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Central
Cível da Comarca de São Paulo, a AMB
deve retirar ainda da internet o site que permite os associados registrados no
estado de São Paulo a votar, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
A decisão judicial foi proferida com base no pedido da APM, informando que a conduta da AMB em realizar as
próprias eleições contraria o seu Estatuto Social e Regimento Eleitoral. Isso acarreta sérios prejuízos à entidade e a
seus associados, na medida em que há previsão expressa de que as eleições da
AMB sejam realizadas exclusivamente por cada uma das 27 entidades federadas.
Veja aqui o arquivo da decisão
Fonte: FENAM, com informações APM